Em fevereiro de 2023, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente aderiu ao Programa de Fomento à Integridade Pública e Gestão de Riscos (PFIP), da Controladoria-Geral do Município de Belo Horizonte (CTGM), congruente à Portaria CTGM nº. 004/2019.
A integridade é o princípio que confere capacidade à organização de evitar a ocorrência de desvios éticos, fraudes e corrupção na conduta e nas decisões das pessoas que contribuem com processos e projetos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a fim de garantir a transparência na entrega das demandas, o pleno desenvolvimento das rotinas, bem como fomentar relacionamentos que se baseiam nesses princípios como via de regra.
O Programa visa promover o estudo diagnóstico da atual estrutura de governança, com o levantamento de riscos e a análise dos controles da pasta para que, assim, possa sugerir medidas de caráter normativo e administrativo, com a finalidade de aperfeiçoar os sistemas de governança, auxiliando a promoção da ética, da transparência e da redução do risco aos eventos relacionados às irregularidades e aos desvios de conduta, conforme o Manual Prático elaborado pela CTGM.
Para tanto, foi instituído um Comitê de Integridade, designado para desenvolver o Plano de Integridade, que é o documento aprovado pela alta administração com as medidas de integridade a serem adotadas, e poderá, periodicamente, ser revisado, objetivando dar continuidade às práticas de melhoria na instituição.
Para a SMMA, a integridade atua como vertente da governança organizacional, com foco na manutenção de propósitos e na otimização dos resultados oferecidos aos cidadãos e usuários dos serviços promovidos pela pasta.
Ainda pela ótica da Administração Pública - onde é preciso desenvolver métodos completos e facilitados de prestação de contas à comunidade -, a ética e a integridade se configuram como ferramenta de base na tomada de decisões, execução de tarefas e trocas interpessoais em ambiente interno e externo.
Entendemos que, para valer-se de uma transparência nesse sentido, é necessário firmar compromissos e alinhamentos internos que permitam a todos os agentes do processo o conhecimento de seus direitos, deveres e condutas imprescindíveis para uma rotina de trabalho confortável, eficiente e comprometida no que se entrega.
- Portaria SMMA nº 002/2023 - Institui o Programa de Integridade e os Comitês de Gestão Estratégica e de Integridade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Belo Horizonte
- Portaria SMMA nº 02/2024 - Altera o anexo único da Portaria 002/2023, que institui o Programa de Integridade e os comitês de Gestão Estratégica e de Integridade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Belo Horizonte:
PORTARIA: PORTARIA SMMA Nº 02/2024
Edição: 6935 | 1ª Edição | Ano XXX | Publicada em: 27/01/2024
SMMA - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
PORTARIA SMMA Nº 02/2024
Altera o anexo único da Portaria 002/2023 que institui o programa de integridade e os comitês de Gestão Estratégica e de Integridade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Belo Horizonte.
O Secretário Municipal de Meio Ambiente, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafo único dos arts. 50 e 109 da Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto no Decreto nº 16.692, de 5 de setembro de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único a que se refere o §2
º do art. 7º da PORTARIA Nº 13/2022 passa a ter a seguinte redação:
Unidade | Titular | Suplente |
Gabinete
| Mário Lucas Cardoso de Oliveira – BM 317.323-0 | Paulo Leonardo Alves de Carvalho - BM 318.032-6 |
Diretoria de Gestão Ambiental | Marcia Antônia Dias – BM 81.558-X | Caroline Craveiro – BM 313.505-3 |
Diretoria de Licenciamento Ambiental | Nátalle Vieira e Silva - BM 114.933-6 | Tales Yori Ribeiro – BM 106.733-6 |
Diretoria de Planejamento Estratégico Ambiental | Adélia Rodrigues Teixeira Rios – BM 114.973-1 | Elvio Luís da Silva – BM 118.388-3 |
Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças | Ana Paula Guimaraes – BM 114.922-7 | Silvia Cristina Marinho – BM 103.412*8 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2024
José Reis Nogueira de Barros
Secretário Municipal de Meio Ambiente