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PBH participa de Grupo de Trabalho sobre acordos substitutivos disciplinares
Rodrigo Clemente/PBH

PBH participa de Grupo de Trabalho sobre acordos substitutivos disciplinares

criado em - atualizado em

A Rede de Corregedorias aprovou, na última Reunião Ordinária, minuta de regulamento sobre acordos substitutivos,que têm como uma de suas finalidades desburocratizar a Administração Pública. O Grupo de Trabalho reuniu corregedorias de todo o país e foi coordenado pela Controladoria Geral  do Município de Belo Horizonte.

A minuta de regulamento prevê quatro espécies de acordo substitutivo — Termo de Ajustamento de Conduta - TAC; Acordo de Confissão; Colaboração Premiada e Acordo Autocompositivo. Ao regulamentar procedimentos para a celebração desse tipo de acordo, contribui para a padronização da forma de atuação dos órgãos correcionais e garante a participação efetiva dos agentes públicos acordantes.

A finalidade da proposta é desburocratizar a Administração Pública, simplificando e substituindo controles que possuem custo de implementação nitidamente desproporcional ao seu benefício potencial; solucionar situações de menor potencial ofensivo de maneira justa e adequada, principalmente, quando se constatar infração de dano reparável que é decorrente de mero erro de gestão ou quando for possível a recuperação do agente público por meio de seu aprimoramento; além de ser instrumento jurídico, fornecido ao Estado, que possibilita a identificação de infrações graves.

O Subcontrolador de Correição da Controladoria-Geral do Município de Belo Horizonte, Daniel Martins e Avelar, foi o responsável por apresentar o estudo temático, que se consolidou em uma proposta de minuta de regulamento sobre acordos substitutivos em matéria disciplinar. O objetivo geral da minuta é servir de modelo desse tipo de regulamento para que possa ser utilizado pelos membros da Rede.

“A aprovação do trabalho do GT na Rede de Corregedorias comprova que a Prefeitura de Belo Horizonte está na vanguarda do controle interno disciplinar, pois foi pioneira na instituição, ampliação e sistematização dos acordos substitutivos, notadamente a partir da Lei n. 11.300/21." afirmou Daniel Avelar.