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EDUCAÇÃO E RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS

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Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial na Educação

A política educacional atua em consonância com as diretrizes e princípios estabelecidos pela Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial (Lei Nº 9934/2010). Na educação, essa política se concretiza pela implementação da Lei Nº 10.639/2003, do Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, da Lei. Nº 11.645/2008, do Estatuto da Igualdade Racial, dos Planos Municipais de Educação e Promoção da Igualdade Racial e normativas afins.  

A Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte  promove a formação continuada e em serviço, por meio de articulação com as escolas e creches, com a Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania, com a Secretaria e Fundação Municipais de Cultura e em parceria com comunidades tradicionais, Movimento Negro, lideranças indígenas, pesquisadoras/es e espaços museológicos.

 

 

GERÊNCIA DAS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS - GERER

A Gerência das Relações Étnico-Raciais tem como competência coordenar as ações para o enfrentamento ao racismo e à violência nas escolas, com atribuições de:


I – monitorar os resultados da política para a educação das relações étnico-raciais assegurando a implementação da legislação e diretrizes curriculares pertinentes;

 

II – coordenar grupos de estudos para a implementação da Lei Federal nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e Lei Federal nº 11.645, de 10 de março de 2008, em articulação com órgãos governamentais e não governamentais e instituições da sociedade civil;

 

III – realizar estudos sobre matrículas dos estudantes considerando seu pertencimento étnico-racial para construir políticas de equidade;


IV – desenvolver ações intersetoriais com órgãos governamentais, não governamentais e instituições da sociedade civil, com vistas ao cumprimento de sua competência;


V – monitorar e avaliar a inserção das temáticas étnico-raciais na elaboração e execução dos projetos políticos pedagógicos das instituições da rede municipal de educação.


 
DECRETO Nº 16.717, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017


NÚCLEOS DE ESTUDOS DAS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS - NERER

Os Núcleos de Estudos das Relações Étnico-Raciais (NERER) são uma estratégia de formação continuada e em serviço para a implementação das leis nº 10.639/03 e nº 11.645/08. Os Núcleos de Estudos têm uma agenda de encontros formativos mensais para aprofundamento teórico, socialização e reflexão sobre as práticas de promoção da igualdade étnico-racial realizadas pelas escolas e creches.


Os NERER estão organizados nas nove regionais da cidade e são constituídos por profissionais da Educação das Redes Própria e Parceira, indicadas/os e/ou eleitas/os pelas escola/creches, que desempenham um importante papel junto à comunidade escolar, contribuindo para: 


- a divulgação de legislações, materiais didático-pedagógicos e referenciais teóricos afins; 
- a elaboração de planos de ensino que contemplem os conteúdos relativos à História e Cultura Afro-brasileira, Indígena e Africana; 
- a elaboração e/ou atualização dos documentos (Plano de Gestão, PPP, regimento escolar e Plano de Convivência) na perspectiva da Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial; 
- a implementação dos Planos Municipais de Educação e de Promoção da Igualdade Racial.

 
Os Núcleos de Estudos têm se consolidado também como espaços colaborativos de: construção de conhecimentos por meio de vivências; análise de materiais didáticos, bem como desenvolvimento de práticas pedagógicas antirracistas em sala de aula. 

 

NÚCLEO DE POLÍTICAS PARA ESTUDANTES EM SITUAÇÃO DE MIGRAÇÃO (Nupem)

O Núcleo de Políticas Educacionais para Estudantes em Situação de Migração (NUPEM), vinculado à Diretoria de Educação Inclusiva e Diversidade Étnico-Racial (DEID) tem como objetivo planificar e implementar políticas linguísticas e educacionais de acolhimento e acompanhamento do desenvolvimento educacional de estudantes em situação de migração e refúgio, apátridas e retornados. Este Núcleo atua junto às equipes da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, no acompanhamento pedagógico dos estudantes migrantes, garantindo sua inserção e permanência escolar.

 

O Núcleo tem como algumas de suas ações a construção de material didático, pedagógico e diagnóstico multilíngue e intercultural, produção de guias orientadores para estudantes, suas famílias e escola, formação e orientação das escolas e demais atores para a qualificação de sua atuação no contexto da migração, construção de parcerias com universidades, ONGs e demais instituições que atuam no acolhimento de estudantes em situação de migração, dentre outras ações.

 


 

MARCOS LEGAIS

 

Constituição Federal (1988)

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...).

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Art. 210 § 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

 

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996

Art. 78 O Sistema de Ensino da União, com a colaboração das agências federais de fomento à cultura e de assistência aos índios, desenvolverá programas integrados de ensino e pesquisa, para oferta de educação escolar bilingüe e intercultural aos povos indígenas, com os seguintes objetivos:

I - proporcionar aos índios, suas comunidades e povos, a recuperação de suas memórias históricas; a reafirmação de suas identidades étnicas; a valorização de suas línguas e ciências;

II - garantir aos índios, suas comunidades e povos, o acesso às informações, conhecimentos técnicos e científicos da sociedade nacional e demais sociedades indígenas e não-índias.

 

Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008 

Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-brasileira e Indígena”.

Art. 26-A Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.   

 

Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017

Art. 3º A política migratória brasileira rege-se pelos seguintes princípios e diretrizes:

XI - acesso igualitário e livre do migrante a serviços, programas e benefícios sociais, bens públicos, educação, assistência jurídica integral pública, trabalho, moradia, serviço bancário e seguridade social.

Art. 4º Ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como são assegurados:

X - direito à educação pública, vedada a discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória.

 

Resolução nº 1, de 13 de novembro de 2020

 

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o direito de matrícula de crianças e adolescentes migrantes, refugiados, apátridas e solicitantes de refúgio nas redes públicas de educação básica brasileiras, sem o requisito de documentação comprobatória de escolaridade anterior, nos termos do artigo 24, II, “c”, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), e sem discriminação em razão de nacionalidade ou condição migratória.


KIT DE LITERATURA AFRO-BRASILEIRA, INDÍGENA E AFRICANA

Os “Kits de Literatura Afro-brasileira, Indígena e Africana” são uma política instituída, em 2004, pela Secretaria Municipal de Educação a qual consiste na compra e distribuição de livros (literários, informativos ou especializados e obras de referência), CDs e DVDs para escolas municipais e creches parceiras.  

 

Tal política tem como objetivos:  

 

  • garantir a materialidade necessária para o trabalho com o disposto nas lei nº 10.639/03 e nº11.645/08;
     
  • contribuir para a formação de leitores/as, em todos os níveis e modalidades de ensino;
     
  • ampliar o acervo das bibliotecas escolares e espaços de leitura com títulos que abordem a temática das relações étnico-raciais; 
     
  • promover as literaturas afro-brasileira, indígena e africana;
     
  • contribuir com o trabalho desenvolvido em sala de aula, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

     

    COMUNICADO 

     

  • A Secretaria Municipal de Educação, conforme previsto na Portaria SMED   Nº 081/2024, Art. 11 § 1º, publicada em 21 de março de 2024,  torna público o resultado do processo de seleção interna de servidores(as) para o exercício da atividade de análise e emissão de parecer prévio de livros a serem adquiridos pela PBH como parte da Política Municipal do Kit de Literatura Afro-brasileira, Africana e Indígena do Ensino Fundamental e do Kit de Literatura Afro-brasileira, Africana e Indígena da Educação Infantil.

     

    SELECIONADOS/AS
    01 - BM 75756-3
    02 - BM  81298-X 
    03 - BM 105995-3 
    04 - BM  106759 - X 
    05 - BM  113117-4   
    06 - BM  117985-1
    07 - BM  118146-5  
    08 - BM  118648-3
    09 - BM 314586-5

     

  • Em relação ao prazo para recurso, considerar disposições do  Art. 11 da Portaria SMED   Nº 081/2024, disponível em: https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/436411

     

  • A Secretaria Municipal de Educação, conforme previsto na Portaria SMED   Nº 082/2024, Art. 11 § 1º, publicada em 21 de março de 2024,  torna público o resultado do processo de seleção interna de servidores(as) para o exercício da atividade de análise e emissão de parecer prévio de livros a serem adquiridos pela PBH como parte da Política Municipal do Kit Literário:

     

    SELECIONADOS/AS
    01 - BM 49.650-6
    02 - BM  108.950-x
    03 - BM 111.472-5

     

  • Em relação ao prazo para recurso, considerar disposições do  Art. 11 da Portaria SMED   Nº 082/2024, disponível em: https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/436412

     

    Belo Horizonte, 03 de abril de 2024.

      
Para acessar os títulos já contemplados nos Kits de Literatura, clique nos links a seguir:

icone pdf I Edição (Ensino Fundamental)

icone pdf II Edição (Ensino Fundamental)

icone pdf III Edição (Ensino Fundamental)

icone pdf IV - Edição (Ensino Fundamental)

icone pdf V Edição (Ensino Fundamental) e I Edição (Educação Infantil)

icone pdf VI Edição (Ensino Fundamental) e II Edição (Educação Infantil)


icone pdf III Edição (Educação Infantil)


icone pdf IV Edição (Educação Infantil)


icone pdf VII Edição (Ensino Fundamental)


icone pdf VIII Edição (Ensino Fundamental)


icone pdf Edição Especial (Educação Infantil)

Programa de Certificação em Promoção da Igualdade Racial de Belo Horizonte
- Selo BH sem racismo

O programa tem o objetivo de estimular, apoiar e reconhecer instituições que possuem, em suas práticas de gestão, ações no campo da promoção da igualdade racial, do enfrentamento do racismo e do combate à discriminação étnico-racial, beneficiando negros, ciganos, indígenas e judeus. 

 

SELO BH SEM RACISMO CERTIFICA INSTITUIÇÕES QUE PROMOVEM A IGUALDADE RACIAL
 

Selo BH Sem Racismo

DOCUMENTOS E PUBLICAÇÕES

Postagem dos cartazes comemorativos dos 20 anos da Lei 10.639/03 e 15 anos da Lei 11.645/08


icone pdf Cartaz comemorativo dos 20 anos da Lei 10.639/03


icone pdf Cartaz comemorativo dos 15 anos da Lei 11.645/08